Arquivo da categoria: Preconceito
Pessoas que fazem o milagre acontecer…
No último domingo (09/10/2011), fui fotografar o projeto social Sorriso de Criança lá na zona leste. Fiquei impressionado como existem pessoas de bom coração e com tanta espontaneidade para ajudar o próximo.
No início confesso que torci o nariz, pois não queria ir para a zona leste num domingo pela amanhã, ainda mais sendo 6 e 30 da manhã. Enfim acabei indo, mesmo porque fui contratado pra isso. Chegando lá vi que se tratava de um mega evento (pelo menos para aquelas crianças), e olha, fazia tempo que não via tanta criança junta em um só lugar.
Na real, foi meio que um choque de realidade pra mim, foi como se eu tivesse voltado lá atrás na minha infância. Nunca tive luxos e talz, sei bem o que é crescer sem ter um pai, ou um presente de dia das crianças, mas nunca passei por necessidades.
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É impressionante como criança torna tudo melhor né??? Fiz questão de registrar o máximo de sorrisos e expressões de felicidade. Houveram vários momentos em que me emocionei, e olha que eu não sou de me emocionar com qualquer coisa.
Se eu fosse falar de cada momento legal que registrei e presenciei talvez não terminasse esse post hoje.
Na real mesmo eu queria agradecer à Kathy (que foi quem me contratou) e principalmente o Antonio e a Carla (coordenadores do projeto Sorriso de Criança). Obrigado por momentos que vou guardar com muito carinho. São pessoas como vocês que fazem e dão sentido à palavras como Milagre, Esperança e Amor.
Obrigado mesmo, e da próxima vez contem comigo. Foi muito louco virar tio de quase 300 crianças por um dia.
Dessa vez acho que não fiz nada de errado, acho que fiz a coisa certa acordando 6 e 30 num domingo.
ps: e eu achando que era um cara bom só porque paguei um pastel pra um mlk na feira…
Cai mais um preconceito…
Candidatos que possuem tatuagem podem ser desclassificados em concurso público? Resposta: Não, tatuagem não pode mais eliminar candidatos de certame, por jurisprudência pacífica do STJ (Superior Tribunal de Justiça), e, mesmo que conste no edital do concurso, esta cláusula é nula de pleno direito e deverá ser quebrada pela via judicial.
Informação retirada do site da uol.









